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Da redação (Brasília) - Os
contribuintes individuais (autônomos) e os facultativos (pessoas que não têm
renda) que estão com os pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) em atraso, e pretendem voltar ao sistema previdenciário, podem fazê-lo
aderindo ao Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária. O plano permite o
pagamento de 11% sobre o salário mínimo, que corresponde a R$ 41,80 mensais,
em vez de 20% sobre a renda, que perfaz R$ 76,00 por mês, caso essa renda seja
de um salário mínimo.
O Plano Simplificado foi regulamentado pelo presidente Lula, em fevereiro deste
ano, para permitir que pessoas de baixa renda, e que têm dificuldades em pagar
20% sobre o salário de contribuição (renda mensal do trabalhador), não
percam a proteção do seguro social do INSS. A diferença entre a contribuição
normal de 20% sobre o salário e a simplificada, de 11% sobre o salário mínimo,
é de R $ 34,30 todos os meses.
Como voltar a contribuir - As pessoas que têm recolhimentos ao INSS em
atraso e pretendem voltar a contribuir, podem fazer a opção pela alíquota
reduzida. Basta pagar o correspondente a 11% sobre o salário mínimo até o dia
15 de cada mês. Quanto aos recolhimentos em atraso, serão quitados,
posteriormente, com juros de mora e multa, pelo sistema anterior, ou seja, com
recolhimento de 20% sobre o salário de contribuição.
Quem paga a Previdência Social com base no salário mínimo, pode fazer o
recolhimento de três em três meses, em vez de recolher todos os meses. Nesse
caso, o valor do trimestre é de R$ 125,40.
Quem pode optar - Podem optar o contribuinte individual que trabalha por
conta própria (autônomo), contanto que não tenha qualquer vínculo empregatício;
o contribuinte individual - empresário ou sócio de empresa -, cuja receita
bruta anual, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 36 mil; e o
contribuinte facultativo (donas de casa e pessoas acima de 16 anos, não
remunerados, por exemplo).
Quem não pode optar - Não pode fazer a opção pela contribuição
reduzida o contribuinte individual prestador de serviço (pessoa física que
presta serviços a pessoa jurídica ou cooperativa), exceto o empresário ou sócio
de empresa cuja receita anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36
mil.
Como fazer a opção - O trabalhador que optar pelo plano simplificado não
precisa fazer nova inscrição no INSS. Basta colocar na Guia da Previdência
Social (GPS) o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS
ou do PASEP. Os trabalhadores que não são inscritos no INSS, podem fazer a
inscrição por meio do telefone 135 ou pela Internet (www.previdencia.gov.br).
Para fazer o recolhimento reduzido, tanto o trabalhador que já recolhia 20%
sobre o salário de contribuição quanto o recém inscrito devem usar na Guia
da Previdência Social os seguintes códigos:
Contribuinte individual que queira recolher mensalmente – código 1163.
Contribuinte individual que queira recolher trimestralmente – código 1180.
Contribuinte facultativo que queira recolher mensalmente – código 1473.
Contribuinte facultativo que queira recolher trimestralmente – código 1490.
Benefícios e valores -Quem optar pela alíquota reduzida tem direito aos
mesmos benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Assim,
podem obter aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença,
salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Os valores dos
benefícios serão calculados com base na média dos 80% melhores salários de
contribuição, desde julho de 1994.
Migração de plano - Caso o trabalhador passe a pagar ao INSS 11% sobre
o salário mínimo, que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição,
e depois queira contar esse tempo para obter uma aposentadoria por tempo de
contribuição, deve complementar a contribuição dos meses em que pagou 11%,
mediante o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora.
ACC/MPS: (61) 3317-5009/5039/5113
FONTE: AGENCIA NACIONAL DA
PREVIDENCIA SOCIAL http://www.mpas.gov.br/agprev/agprev_mostraNoticia.asp?Id=28624&ATVD=1&DN1=25/10/2007&H1=12:17&xBotao=0
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