Dias de Nojo: Quantos Dias Posso Faltar? Veja Como Funciona em 2026

Lidar com a perda de um ente querido é um momento delicado que exige acolhimento, respeito e tempo. Em meio à dor do luto, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre os seus direitos diante da morte de um familiar. Entre as perguntas mais comuns está: quantos dias posso faltar no trabalho por motivo de falecimento em 2026?

De acordo com a legislação brasileira, o trabalhador com carteira assinada pode faltar até dois dias consecutivos e remunerados em caso de falecimento de familiares diretos, sem prejuízo no salário ou nos direitos trabalhistas.

Essa licença é conhecida como dias de nojo, termo ainda muito usado em documentos, convenções coletivas e ambientes profissionais. A seguir, entenda exatamente como esse direito funciona, quem pode usufruir, o que a lei prevê para 2026, e o que recomendam especialistas em contabilidade e rotinas trabalhistas.

O que são os dias de nojo?

Dias de Nojo
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Os dias de nojo são um tipo de licença remunerada garantida ao trabalhador em razão do falecimento de familiares próximos. O nome, embora cause estranheza, tem origem no latim “nausea”, que remete à dor profunda causada pela perda.

Na prática, trata-se de um direito que permite ao empregado se ausentar legalmente do trabalho para velar o familiar, participar do sepultamento, prestar apoio à família e vivenciar os primeiros momentos do luto.

O afastamento é previsto no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece as hipóteses de faltas justificadas.

Quantos dias posso faltar por falecimento em 2026?

A regra continua válida em 2026 e determina que o trabalhador pode se ausentar por até dois dias consecutivos, com pagamento integral dos dias de ausência.

Essa licença se aplica ao falecimento das seguintes pessoas:

  • Cônjuge ou companheiro em união estável
  • Pais e madrastas ou padrastos
  • Filhos (incluindo adotivos)
  • Irmãos
  • Avós
  • Netos

Em geral, o prazo é contado em dias corridos, o que significa que finais de semana e feriados podem entrar no cálculo. Por exemplo, se o falecimento ocorrer em um sábado, o domingo e a segunda-feira podem ser considerados os dois dias da licença.

É possível faltar mais de dois dias?

A CLT estabelece dois dias como o mínimo legal. No entanto, em alguns casos, esse prazo pode ser ampliado de acordo com a convenção coletiva da categoria profissional ou pelas políticas internas da empresa.

Exemplos de flexibilização:

  • Empresas que concedem até três ou cinco dias como benefício interno
  • Sindicatos que negociam prazos maiores em convenções coletivas
  • Funcionários públicos regidos por estatutos específicos, com prazos que variam de três a oito dias
  • Acordos individuais entre empregador e empregado em casos de luto mais grave

Por isso, é fundamental consultar o contrato de trabalho, o acordo coletivo da categoria ou o manual de conduta da empresa.

Quais documentos preciso apresentar?

Para formalizar a ausência como justificada, é comum que o trabalhador apresente algum documento que comprove o falecimento e o vínculo familiar.

Documentos que podem ser solicitados:

  • Certidão de óbito
  • Documento que comprove o parentesco (como certidão de nascimento, casamento ou união estável)
  • Comunicação ao RH por e-mail ou verbal, dependendo da empresa

O ideal é comunicar a ausência com antecedência sempre que possível, mesmo em situações de urgência, para que a empresa registre corretamente os dias de afastamento.

E se a empresa descontar os dias?

Se o funcionário for descontado pelo uso dos dias de nojo dentro das regras legais, ele poderá solicitar a correção do pagamento, pois trata-se de uma falta justificada prevista na CLT.

Caso o desconto não seja revertido internamente, o trabalhador pode:

  • Procurar o sindicato da categoria
  • Registrar reclamação no Ministério do Trabalho
  • Buscar orientação jurídica junto a um advogado trabalhista

Não apresentar os documentos solicitados pode dar margem à empresa para classificar a ausência como injustificada, por isso a comunicação clara com o RH é essencial.

E se o falecimento for de sogros, tios ou amigos?

Pela lei, os dias de nojo não incluem sogros, cunhados, tios ou outros familiares indiretos. No entanto, há casos em que:

  • A convenção coletiva da categoria inclui o falecimento de sogros
  • A empresa, por liberalidade, concede o afastamento com ou sem desconto
  • O colaborador usa banco de horas ou férias para se ausentar

O melhor caminho é conversar com o RH e avaliar as possibilidades existentes dentro da política interna da organização.

Existe diferença entre a CLT e o serviço público?

Sim. Os servidores públicos são regidos por estatutos próprios, o que faz com que o prazo de licença por luto varie de acordo com o órgão ou ente federativo.

Exemplos comuns:

  • Servidores federais: até 8 dias
  • Servidores estaduais: de 3 a 7 dias, dependendo do estado
  • Servidores municipais: prazo definido por lei local ou regulamento interno

Em todos os casos, o princípio é o mesmo: permitir que o servidor se afaste temporariamente do trabalho por motivo de luto, sem prejuízo à sua remuneração.

Como lidar com o luto no ambiente profissional?

Além do afastamento, é importante que as empresas e colegas de trabalho compreendam que o luto pode ter efeitos emocionais duradouros. Mesmo após o retorno, o colaborador pode precisar de tempo para se readaptar à rotina.

Algumas organizações já incluem no pacote de benefícios:

  • Acesso a suporte psicológico
  • Possibilidade de home office temporário
  • Flexibilização da carga horária nos primeiros dias de retorno
  • Conversas francas e respeitosas com a liderança imediata

Empresas que adotam essas práticas tendem a fortalecer a cultura de cuidado e responsabilidade emocional no ambiente profissional.

Conclusão

Em 2026, os dias de nojo seguem garantidos por lei, assegurando ao trabalhador até dois dias corridos de afastamento remunerado em caso de falecimento de familiares diretos.

É um direito que protege o colaborador em um momento de vulnerabilidade, permitindo que ele cumpra os rituais do luto com dignidade. Para além do texto da lei, cabe às empresas compreenderem que o apoio nesse momento reforça vínculos e promove um ambiente mais humano.

Consultar a convenção coletiva da categoria, manter a comunicação clara com o RH e conhecer seus direitos são atitudes que fazem toda a diferença.

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